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Divórcio e união estável

O divórcio vai além do fim do casamento: envolve guarda, convivência, pensão e o patrimônio construído. Abaixo está como cada caminho funciona, e o que decide qual deles serve para o seu caso.

Consensual ou litigioso

O divórcio é consensual quando as duas partes acertam entre si as cláusulas e pedem apenas a homologação. É litigioso quando não há acordo sobre algum ponto, e o juiz decide.

A diferença prática é grande. O consensual costuma ser mais curto, custa menos em custas e honorários, evita o desgaste de uma disputa e preserva a relação entre os pais, o que importa muito quando há filhos. Nem sempre é possível, mas quando é, quase sempre é a melhor via.

Divórcio em cartório

A separação consensual e o divórcio consensual podem ser feitos por escritura pública em cartório, desde que preenchidos os requisitos da lei.

Lei 11.441/2007 e art. 1.124-A do Código de Processo Civil: o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais quanto aos prazos. A escritura exige a participação de advogado.

Havendo filho menor ou incapaz, o caminho é judicial, mesmo que as duas partes estejam de pleno acordo.

Com filhos menores

O processo trata, ao mesmo tempo, do fim do vínculo conjugal, da guarda, do regime de convivência, da pensão alimentícia e da partilha. Não é preciso abrir uma ação para cada assunto.

Partilha de bens e de dívidas

A partilha segue o regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, o que foi adquirido durante o casamento é comum, e isso vale também para as dívidas: as contraídas na constância do casamento são consideradas comuns e se dividem entre os cônjuges no divórcio.

Bem de família: a Quarta Turma do STJ decidiu que o imóvel em construção pode ser caracterizado como bem de família, cuja penhora é vedada salvo exceções. O fato de o devedor ainda não residir no único imóvel que possui, por estar em obra, não impede essa proteção.

Quando um dos dois mora no exterior

É possível. O fato de o cônjuge residir fora do Brasil não inviabiliza o divórcio. O que muda é o procedimento, conforme haja ou não acordo e conforme a forma de citação de quem está no exterior.

União estável: reconhecimento e dissolução

A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela não altera o estado civil, e é por isso que muita gente descobre tarde que precisa de um processo para reconhecê-la.

  • o reconhecimento pode ser pedido em vida ou depois do falecimento do companheiro;
  • a herança do companheiro pode ser questionada por familiares quando a união não está documentada;
  • a dissolução da união estável trata da partilha, da guarda e dos alimentos, como um divórcio.

Atendimento a distância

O escritório oferece atendimento on-line ou presencial, conforme a página que ele mesmo mantém. Audiências por videoconferência são rotina no acervo do advogado. A confirmar em quais comarcas ele atua fora da capital.

Perguntas frequentes

Sobre divórcio e união estável.

Quanto tempo demora um divórcio?

Não há como prometer prazo. Depende da comarca, de haver ou não acordo, da existência de filhos menores, de bens a partilhar e da pauta do juízo.

Um divórcio consensual em cartório costuma ser mais curto que um processo judicial disputado. Isso é o máximo que se pode dizer sem conhecer o caso.

Preciso de advogado para me divorciar em cartório?

Sim. A escritura pública de divórcio consensual exige a participação de advogado, mesmo quando as duas partes estão de acordo em tudo.

As dívidas do casamento também se dividem?

No regime de comunhão parcial, as dívidas adquiridas durante o casamento são consideradas comuns e devem ser divididas entre os cônjuges por ocasião do divórcio.

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