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Inventário e partilha

Enquanto o inventário não é feito, os herdeiros não conseguem vender, transferir nem regularizar o que ficou. Aqui está a diferença entre os dois caminhos e o que decide qual deles serve.

O que é o inventário

Inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual se faz o levantamento de todos os bens e dívidas deixados, para que sejam divididos entre os herdeiros.

Com a morte, o patrimônio se transfere automaticamente aos herdeiros. Mas essa transferência só se formaliza pelo inventário: sem ele, não há como registrar a transmissão, vender ou partilhar.

Extrajudicial, em cartório

É o caminho mais simples, e por isso o mais curto. Exige que:

  • todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens;
  • o falecido não tenha deixado testamento, salvo se o testamento estiver caduco ou revogado, ou houver prévia autorização judicial;
  • a escritura conte com a participação de advogado.

Faltando qualquer um desses requisitos, o inventário terá de ser judicial. O extrajudicial dispensa a intervenção do juiz: é feito em cartório, por escritura pública, e o advogado organiza os documentos e apresenta o esboço com a relação dos bens e a forma da partilha, previamente acordada entre todos.

Judicial

É obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou interditados, ou divergência entre os herdeiros quanto à divisão. É o método mais demorado, e o conflito entre herdeiros prolonga ainda mais.

Havendo acordo de todos, é possível o arrolamento: os familiares apresentam uma proposta de partilha aceita por todos, para homologação do juiz.

Onde se abre: o inventário deve ser aberto no município de domicílio da pessoa falecida.

ITCMD, o imposto da herança

As alíquotas variam entre 2% e 8%, fixadas a critério de cada estado. Em bens imóveis, a cobrança é feita pelo estado onde o imóvel está localizado. Em bens móveis, pelo estado onde o inventário é processado.

Dívidas deixadas pelo falecido

A dívida não é repassada aos herdeiros como obrigação pessoal deles. Existindo dívida, ela é paga pela herança, dentro das forças do que foi deixado.

Testamento e planejamento em vida

  • não há idade máxima para fazer testamento; há idade mínima, de 16 anos;
  • o testamento em vida, sobre cuidados de saúde futuros, é o exercício do direito à autonomia e não tem restrição de idade ou de estado de saúde;
  • a holding familiar é uma estrutura para organizar e proteger o patrimônio, reduzir custo tributário e facilitar a sucessão. Faz sentido para quem tem imóveis, empresas ou patrimônio relevante.

Perguntas frequentes

Sobre inventário e partilha.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, e o atraso costuma gerar multa sobre o imposto estadual. O prazo e a multa seguem a lei do estado onde o inventário é processado, e por isso não há um número único válido para o país inteiro.

Preciso de advogado para o inventário em cartório?

Sim. A escritura de inventário extrajudicial exige a participação de advogado, mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo.

E se um dos herdeiros não concordar com a partilha?

Então o inventário terá de ser judicial. O consenso entre todos os herdeiros é requisito do caminho extrajudicial.

Herdei um imóvel com meu irmão. Ele pode vender a parte dele?

Enquanto o inventário não é concluído, os bens formam um conjunto e não há parte individualizada para vender. Depois da partilha, cada herdeiro passa a responder pela sua fração, e a venda de fração de imóvel tem regras próprias.

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