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Guarda e convivência
Perder a guarda é o medo mais comum de quem chega ao escritório. A lei é mais estreita do que a conversa de corredor sugere: a guarda só muda em situações graves.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é o instituto que propõe o compartilhamento equânime, entre os pais separados, da convivência e de todas as responsabilidades ligadas à vida do menor. Não significa dividir o tempo ao meio: significa dividir as decisões e o cuidado.
Regulamentação de visitas e convivência
Art. 1.589 do Código Civil: o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
A regulamentação é feita por ação judicial, normalmente ajuizada por um dos genitores para definir os parâmetros da guarda e da convivência. No mesmo processo pode ser fixada a pensão alimentícia.
Quando alguém pode perder a guarda
A lei prioriza o melhor interesse da criança. Pai e mãe têm o direito e o dever de cuidar dos filhos, e a guarda só é modificada quando há risco real ao bem-estar da criança. Os motivos são específicos:
- maus-tratos ou agressões físicas e psicológicas;
- abandono ou negligência grave;
- dependência severa de drogas ou álcool sem tratamento;
- alienação parental comprovada.
Não são motivo para perda de guarda: dificuldade financeira, desemprego, trabalhar por conta própria, ter renda menor que a do outro genitor, desentendimento entre os pais ou uma rotina mais corrida.
Dica prática do escritório: mantenha registro de presença, de conversas e da sua participação na vida da criança. Isso pesa em qualquer processo judicial.
Alienação parental
Na forma mais simples, alienação parental é a conduta de quem age para dificultar a convivência do menor com o outro genitor. O exemplo mais comum é usar o filho para atingir negativamente o pai ou a mãe.
Lei 12.318/2010: desqualificar um dos genitores perante a criança ou o adolescente, ou dificultar o contato, é considerado alienação parental. Quem pratica pode ser punido com a perda da guarda do menor.
Providências que o juiz pode adotar:
- advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- estipular multa ao alienador;
- determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- determinar a alteração da guarda para compartilhada, ou a sua inversão.
Reconhecimento de paternidade
Se o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA, a mãe pode reunir provas, como mensagens, e-mails, cartas e testemunhas. Diante do conjunto, o juiz pode decretar a paternidade.
Medida protetiva no meio de um conflito familiar
A medida protetiva é uma decisão preventiva e urgente, tomada para evitar risco enquanto os fatos são apurados. Ela pode ser concedida com base apenas no relato inicial, sem ouvir a outra parte naquele primeiro momento, e não é uma condenação.
Quem recebe uma medida protetiva tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e a medida pode ser revista, limitada ou revogada. O descumprimento, mesmo sem intenção, gera consequências graves. Não é situação para enfrentar sozinho.
Perguntas frequentes
Sobre guarda e convivência.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. A guarda compartilhada divide as responsabilidades e as decisões sobre a vida do menor. O tempo de convivência é definido em separado, conforme a rotina da criança e a realidade dos pais.
Posso perder a guarda por estar desempregada?
Não. Estar desempregada, ser autônoma ou ter renda menor que a do pai não são motivos de perda de guarda. Os motivos giram em torno de risco real à criança.
Dá para mudar uma guarda já definida?
Dá, por ação de modificação de guarda, quando os fatos mudam. É o juiz quem avalia, olhando o melhor interesse da criança no momento do pedido.
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