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Pensão alimentícia
É o assunto que mais aparece no escritório. Abaixo está o que a lei diz sobre valor, atraso, desemprego, o filho que fez 18 anos e a gestante que precisa de ajuda antes do parto.
Como o valor é definido
Não existe fórmula matemática nem porcentagem fixa na lei. O cálculo segue o binômio necessidade e possibilidade: de um lado as despesas de quem recebe, do outro a renda de quem paga.
Quando o valor é vinculado a um salário, na prática costuma ficar entre 20% e 30% da renda. Isso é o que se vê nos processos, e não uma regra escrita. A pensão cobre moradia, alimentação, educação, saúde e lazer da criança.
Vale saber: a pensão alimentícia não é direito exclusivo do filho, e nem sempre quem paga é o pai. Cônjuge e ex-companheiro também podem ser credores ou devedores, conforme o caso.
Quando a pensão está em atraso
Quem tem a receber pode cobrar judicialmente as parcelas vencidas. A lei prevê a prisão civil do devedor de alimentos, e é o juiz quem decide, dentro do rito escolhido para a cobrança.
Quem está devendo tem duas saídas antes de chegar nesse ponto, e as duas passam por agir em vez de esperar:
- negociar extrajudicialmente com a outra parte, ajustando uma forma de pagamento que depois é levada ao Judiciário para homologação;
- procurar o Judiciário para pedir a revisão do valor, quando a situação financeira mudou de verdade.
Desemprego não suspende a pensão
Não há na lei nada que autorize deixar de pagar por causa de desemprego. O que existe são decisões que fixam um valor menor quando a mudança na renda é comprovada em juízo.
O caminho é a ação revisional de alimentos. Avisar a outra parte que não vai pagar não produz efeito jurídico nenhum: a dívida continua correndo e a cobrança continua possível.
O filho fez 18 anos. A pensão acaba?
Não automaticamente. A maioridade encerra o poder familiar, mas não extingue sozinha a obrigação alimentar.
Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Em regra a obrigação vai até os 18 anos, e até os 24 quando o filho está em cursinho, curso técnico ou faculdade e não tem condições financeiras de arcar com os estudos. Para encerrar, entra-se com o pedido de exoneração.
Os avós podem ser cobrados?
Podem, mas só de forma subsidiária e complementar. É preciso comprovar que os pais não têm como prestar a verba alimentar. Não é uma cobrança que se dirige aos avós por escolha de quem cobra.
Alimentos gravídicos: a gestante tem direito
A mulher grávida pode requerer judicialmente um valor mensal para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, da concepção ao parto.
- alimentação especial;
- assistência médica e psicológica;
- exames complementares e internações;
- medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas;
- o próprio parto.
Quando o filho tem necessidades especiais
Terapias, consultas, escola adaptada e o cuidado extra que uma condição como o autismo exige entram na conta da necessidade. Se o valor fixado não reflete essa realidade, cabe pedir a revisão judicial.
O que costuma ser pedido na primeira conversa
Nada disso é obrigatório para começar a conversa, mas ter em mãos acelera a análise:
- documento de identidade e CPF;
- certidão de nascimento do filho;
- comprovantes das despesas da criança, como escola, plano de saúde e remédios;
- o que houver sobre a renda de quem paga;
- o acordo ou a decisão anterior, se já existir processo.
A confirmar com o escritório a lista definitiva de documentos e se a primeira conversa é cobrada.
Perguntas frequentes
Sobre pensão alimentícia.
A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão?
Pode. A obrigação alimentar não é do pai por definição: ela recai sobre quem tem o dever de sustento e condições de prestá-lo, seja o pai ou a mãe.
Dá para mudar o valor da pensão depois de fixado?
Sim, pela ação revisional de alimentos. Quem quer reduzir precisa comprovar a alteração financeira, como desemprego, redução salarial ou a constituição de nova família.
Quem quer aumentar precisa comprovar que o valor não é mais suficiente para as necessidades básicas da criança, ou que houve melhora nas finanças de quem paga.
Filhos de relacionamentos diferentes recebem valores diferentes?
Podem receber. O valor é calculado caso a caso, olhando a necessidade de cada filho e a possibilidade de quem paga, e não é dividido em partes automaticamente iguais.
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