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Guarda e convivência

Perder a guarda é o medo mais comum de quem chega ao escritório. A lei é mais estreita do que a conversa de corredor sugere: a guarda só muda em situações graves.

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é o instituto que propõe o compartilhamento equânime, entre os pais separados, da convivência e de todas as responsabilidades ligadas à vida do menor. Não significa dividir o tempo ao meio: significa dividir as decisões e o cuidado.

Regulamentação de visitas e convivência

Art. 1.589 do Código Civil: o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

A regulamentação é feita por ação judicial, normalmente ajuizada por um dos genitores para definir os parâmetros da guarda e da convivência. No mesmo processo pode ser fixada a pensão alimentícia.

Quando alguém pode perder a guarda

A lei prioriza o melhor interesse da criança. Pai e mãe têm o direito e o dever de cuidar dos filhos, e a guarda só é modificada quando há risco real ao bem-estar da criança. Os motivos são específicos:

  • maus-tratos ou agressões físicas e psicológicas;
  • abandono ou negligência grave;
  • dependência severa de drogas ou álcool sem tratamento;
  • alienação parental comprovada.

Não são motivo para perda de guarda: dificuldade financeira, desemprego, trabalhar por conta própria, ter renda menor que a do outro genitor, desentendimento entre os pais ou uma rotina mais corrida.

Dica prática do escritório: mantenha registro de presença, de conversas e da sua participação na vida da criança. Isso pesa em qualquer processo judicial.

Alienação parental

Na forma mais simples, alienação parental é a conduta de quem age para dificultar a convivência do menor com o outro genitor. O exemplo mais comum é usar o filho para atingir negativamente o pai ou a mãe.

Lei 12.318/2010: desqualificar um dos genitores perante a criança ou o adolescente, ou dificultar o contato, é considerado alienação parental. Quem pratica pode ser punido com a perda da guarda do menor.

Providências que o juiz pode adotar:

  • advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • estipular multa ao alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para compartilhada, ou a sua inversão.

Reconhecimento de paternidade

Se o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA, a mãe pode reunir provas, como mensagens, e-mails, cartas e testemunhas. Diante do conjunto, o juiz pode decretar a paternidade.

Medida protetiva no meio de um conflito familiar

A medida protetiva é uma decisão preventiva e urgente, tomada para evitar risco enquanto os fatos são apurados. Ela pode ser concedida com base apenas no relato inicial, sem ouvir a outra parte naquele primeiro momento, e não é uma condenação.

Quem recebe uma medida protetiva tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e a medida pode ser revista, limitada ou revogada. O descumprimento, mesmo sem intenção, gera consequências graves. Não é situação para enfrentar sozinho.

Perguntas frequentes

Sobre guarda e convivência.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. A guarda compartilhada divide as responsabilidades e as decisões sobre a vida do menor. O tempo de convivência é definido em separado, conforme a rotina da criança e a realidade dos pais.

Posso perder a guarda por estar desempregada?

Não. Estar desempregada, ser autônoma ou ter renda menor que a do pai não são motivos de perda de guarda. Os motivos giram em torno de risco real à criança.

Dá para mudar uma guarda já definida?

Dá, por ação de modificação de guarda, quando os fatos mudam. É o juiz quem avalia, olhando o melhor interesse da criança no momento do pedido.

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